24.02.2026 às 09:35h - atualizado em 24.02.2026 às 09:39h - Justiça

Gilmar Mendes suspende "penduricalhos" do Judiciário e MP previstos em leis estaduais

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

Gilmar Mendes suspende "penduricalhos" do Judiciário e MP previstos em leis estaduais
Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional. As informações são do g1.

A decisão estabelece ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar a regulamentar apenas o que já estiver previsto em lei, com definição clara da base de cálculo, percentual aplicado e teto do benefício.

Ministro dá prazo para suspensão

Por meio de liminar, o ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos de penduricalhos baseados em leis estaduais. Já valores instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser interrompidos em até 45 dias.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou Gilmar, na decisão.

O que ministro usou para justificar

Na decisão, Mendes aponta um “enorme desequilíbrio” na concessão dessas verbas. Ele lembra que a Constituição prevê que magistrados recebam até 90% do subsídio dos ministros do STF, que corresponde ao teto do funcionalismo público. Assim, reajustes no salário da Corte impactam automaticamente os vencimentos da magistratura.

Segundo o ministro, essa regra busca garantir a independência do Judiciário, evitando que a remuneração de juízes fique sujeita a decisões políticas locais. Por isso, ele considera incompatível com o caráter nacional do Judiciário permitir que tribunais criem, por meio de atos administrativos ou leis estaduais, novas verbas indenizatórias.

Mendes também destacou a dificuldade de fiscalização desses benefícios, o que, segundo ele, reforça a necessidade de padronização em todo o país.

Decisão de Dino

A decisão segue a mesma linha de medidas adotadas pelo ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, ele determinou que os Três Poderes revisem e suspendam penduricalhos considerados ilegais, ou seja, sem base legal específica. Na última semana, também proibiu a edição de atos ou novas leis para criar ou manter esses benefícios acima do teto do funcionalismo.

Fonte: NSC Total

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